Entenda como funciona a venda de um imóvel após o divórcio e como lidar com o financiamento

26/09/2022min de leitura

Um dos momentos mais frustrantes para um casal em processo de divórcio é, sem dúvidas, ter que lidar com a divisão de bens, que pode gerar muito desgaste e complicações. Nesse cenário, um dos temas que mais gera dúvidas é sobre a venda de imóvel após a separação, principalmente se houver um financiamento envolvido. O processo de divisão pode ser simples, se planejado antes da união, afinal, fica claro se haverá partilha parcial ou total ou até separação de bens.


Já no caso de um imóvel com financiamento imobiliário, o mesmo deve continuar sendo pago e é nesse momento que entram mais algumas dúvidas. Mesmo que a união tenha acabado, a dívida de um financiamento continua correndo na instituição financeira, mas afinal como proceder nesses casos? Existem várias etapas que precisam ser analisadas: checar em qual regime foi consolidado o matrimônio, se existe pacto antenupcial e como é o contrato de financiamento com o banco.


A venda de um imóvel partilhado segue os mesmos requisitos de um imóvel com mais de um proprietário, o que quer dizer que, se ambos estiverem de acordo com a venda, ela será apresentada uma escritura de compra e venda. Você ainda tem dúvidas de como acontece a venda de imóvel depois da separação, principalmente com financiamento aberto? Então você chegou no lugar certo!


A Nova Época Imóveis elaborou esse post com tudo o que você precisa saber sobre o assunto, para tirar todas as dúvidas! Em caso de dúvidas não hesite em entrar em contato com um dos nossos corretores, eles estão sempre à disposição para ajudar com o que você precisar, e para mais informações importantes sobre o mercado imobiliário não deixe de conferir nosso blog!


Mas afinal, o que diz a lei?


Antes de pensar na venda ou não de um imóvel, é fundamental analisar sua situação jurídica. Especialmente quando o casamento chega ao fim, é necessário que as partes envolvidas entrem em um acordo a respeito da divisão de bens, principalmente quando há imóveis, carros e outros itens inclusos. 


De acordo com o Código Civil, quando um matrimônio acontece no regime de comunhão parcial de bens, com o imóvel financiado sendo adquirido depois da união e no nome de ambos, tanto o bem quanto a dívida são partilhadas meio a meio entre os envolvidos na relação. Sem um acordo entre as partes, a lei esclarece que um dos cônjuges pode optar por realizar o pagamento das parcelas e cobrar sua parte judicialmente. 


Sem um consenso, a partilha de bens pode acabar sendo decidida em sentença. A decisão de quem fica com o imóvel deve ser formalizada através de um acordo extrajudicial por escritura pública ou, em último caso, por meio de uma sentença de ação judicial. No entanto, na maioria dos casos, para facilitar o processo, o casal opta pela venda do imóvel após a separação. 


E o que diz o banco?


É importante destacarmos que o casal continua devendo o financiamento mesmo depois do divórcio, independente da maneira como optaram pela divisão de bens no contrato matrimonial. Caso a dívida em aberto esteja em nome de ambos e uma das partes não aceitar o acordo, a instituição financeira pode mover uma ação por falta de pagamento. 


Depois do divórcio, as partes envolvidas podem negociar com o banco sobre a quitação das parcelas restantes do financiamento. Caso haja um consenso sobre o pagamento ser realizado apenas por uma das partes, não há maiores problemas. No entanto, essa decisão precisa ser feita em concordância com a instituição. 


Como vender um imóvel financiado depois do divórcio?


Em um processo de divórcio com financiamento em aberto, a atitude mais comum para se evitar desgastes é optar pela venda do imóvel, afinal, as parcelas pendentes do financiamento são inclusas para que o contratante futuro arque com o resto das dívidas. Caso as partes entrem em acordo e decidam pela venda do imóvel depois do divórcio, a divisão do valor deve seguir o que foi estabelecido de acordo com o acordo matrimonial da comunhão.


A comunhão de bens costuma ser o método mais adotado nesses casos e é uma das formas mais pacíficas de se negociar um financiamento em aberto depois de um divórcio. As partes quitam a dívida repassando para o futuro comprador do imóvel e cada um fica com uma parte do dinheiro, de acordo com o estabelecido no contrato de casamento na hora da união.

 
E no caso do imóvel continuar sendo dos dois após o divórcio?


Essa é uma situação muito comum de acontecer no pós divórcio, onde cada um é dono de metade do imóvel. Para a sua venda, a primeira coisa que deve ser feita é a averbação do divórcio na matrícula do imóvel para, então, ser possível dar o andamento na venda do bem. Caso, nessa situação, um dos lados não queira vender o imóvel, para tentar resolver a questão, pode ser oferecida a parte para o outro comprar, assim, o imóvel passa a ser de apenas um dos dois.


Se mesmo assim não for possível resolver a questão, você terá duas opções:

 

  • Imóvel passível de ser dividido fisicamente – o interessado poderá exigir a divisão física do imóvel para tentar resolver o problema, com uma ação de extinção do condomínio;
  • Imóvel que não pode ser dividido fisicamente – o interessado pode forçar a venda do imóvel, para isso, é preciso entrar com uma ação de alienação forçada do imóvel. 


Já no caso do imóvel que ficou sob posse de apenas um dos dois por conta do divórcio com partilha do imóvel, o processo de venda se torna mais simples. Em primeiro lugar, o interessado precisa registrar o divórcio na matrícula e registrar a partilha do imóvel, para que conste como proprietário apenas quem de fato ficou com o bem na partilha. Com todo esse trâmite resolvido, a venda do imóvel pode acontecer normalmente. 


A Nova Época Imóveis espera ter ajudado a tornar o assunto mais fácil de compreender, porém, caso ainda restem dúvidas ao final desse texto, não deixe de entrar em contato com um dos nossos profissionais! 
 

 

 

Escrito por Mariana Carvalho

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